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Chamada e matrícula dos candidatos Classificáveis no Processo Seletivo Unificado

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Seg, 01 de Março de 2010 11:16

 

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 06/2010 – PROGRAD
 


Fixa data para chamada e matrícula dos candidatos Classificáveis no Processo Seletivo unificado para habilitação aos Cursos de Graduação no 1º semestre letivo da Universidade Regional do Cariri – URCA (Vestibular 2010.1), regido pelo Edital nº. 002/2009– CEV.

O Pró-Reitor de Ensino de Graduação no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão legal constante no Edital n.º 002/2009 – CEV, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE desta Universidade, em 11 de setembro de 2009,
RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o dia 08 de março de 2010 para realização da Chamada e Matrícula dos Classificáveis no Processo Seletivo (Vestibular 2010.1), para preenchimento de vagas oferecidas em Cursos de Graduação da URCA, conforme item 11.4 e 11.5 do Edital nº. 002/2010 – CEV e em observância ao seguinte quadro:

 

 

CURSO TURNOS VAGAS REMANESCENTES

 


CCBS

Ciências Biológicas
Manhã/Tarde
12

Noite
10

Enfermagem
Manhã/tarde
07

Educação Física
Tarde
02


CCT
Engenharia de Produção
Manhã/tarde
07

Física
Tarde
09

Matemática
Noite
05

Tec. da Construção Civil -
Edifícios
Noite
06

Tec. da Construção Civil- Topografia e Estradas
Noite
05

CESA

Ciências Econômicas
Manhã
11
Noite
08


Direito
Tarde
07

Noite
08

CE

Pedagogia
Manhã
06


Noite
02


CH

Artes Visuais
Manhã
03

Ciências Sociais
Tarde
07

Geografia
Manhã
06
Noite
03


História


Manhã
05


Noite
08

Letras
Manhã
05

Noite
03

 
 
 
Art. 2º - A Chamada e matrícula dos Classificáveis será realizada pelo Departamento de Ensino de Graduação da URCA - DEG, no Salão de Atos localizado no Campus do Pimenta, Rua Cel. Antônio Luiz, 1161, Bairro Pimenta, Crato-CE, no horário de 09:00, em conformidade com o disposto no Edital n.º 002/2009 - CEV.


Art. 3º - A matrícula dos Classificáveis será realizada obedecendo rigorosamente à ordem decrescente da soma de pontos obtidos padronizados e ponderados, aplicando-se sucessivamente os critérios: candidatos do mesmo curso e turno e candidatos do mesmo curso e turno diferentes, conforme item 11.5 do Edital supracitado.

Art. 4º - Para efetivação da matrícula, os candidatos deverão apresentar, no ato, cópia autenticada em cartório dos documentos constantes no item 11.3 do Edital nº 002/2009 – CEV, e/ou acompanhado dos originais.

Art. 5º - A matrícula poderá ser feita por procuração, através de instrumento particular, com firma reconhecida, ou instrumento público, quando for o caso, mediante apresentação da documentação referida no item 11.3 Edital nº 002/2009 – CEV, em fotocópia legível, autenticada em cartório.

Art. 6º - O candidato que, por qualquer motivo, deixar de matricular-se na vaga obtida para o primeiro semestre do ano 2010, não poderá pleitear matrícula para o semestre seguinte.

Art. 7º - A presente Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.



PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Crato-CE, 26 de fevereiro de 2010.



Prof. João Luís do Nascimento Mota
Pró-Reitor de Ensino de Graduação  

 

Serviços


URCA - Universidade Regional do Cariri - Rua Cel. Antônio Luis, 1161 - 63.100-000 - Pimenta - Crato/CE

Fone: (88) 3102.1212 / 3102.1204 - E-mail: urca@urca.br / gabinete@urca.br

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