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Seg, 01 de Março de 2010 11:16 |
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ORDEM DE SERVIÇO Nº. 06/2010 – PROGRAD Fixa data para chamada e matrícula dos candidatos Classificáveis no Processo Seletivo unificado para habilitação aos Cursos de Graduação no 1º semestre letivo da Universidade Regional do Cariri – URCA (Vestibular 2010.1), regido pelo Edital nº. 002/2009– CEV.
O Pró-Reitor de Ensino de Graduação no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão legal constante no Edital n.º 002/2009 – CEV, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE desta Universidade, em 11 de setembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o dia 08 de março de 2010 para realização da Chamada e Matrícula dos Classificáveis no Processo Seletivo (Vestibular 2010.1), para preenchimento de vagas oferecidas em Cursos de Graduação da URCA, conforme item 11.4 e 11.5 do Edital nº. 002/2010 – CEV e em observância ao seguinte quadro:
CURSO TURNOS VAGAS REMANESCENTES
CCBS
Ciências Biológicas Manhã/Tarde 12
Noite 10
Enfermagem Manhã/tarde 07
Educação Física Tarde 02
CCT Engenharia de Produção Manhã/tarde 07
Física Tarde 09
Matemática Noite 05
Tec. da Construção Civil - Edifícios Noite 06
Tec. da Construção Civil- Topografia e Estradas Noite 05
CESA
Ciências Econômicas Manhã 11 Noite 08
Direito Tarde 07
Noite 08
CE
Pedagogia Manhã 06
Noite 02
CH
Artes Visuais Manhã 03
Ciências Sociais Tarde 07
Geografia Manhã 06 Noite 03
História Manhã 05
Noite 08
Letras Manhã 05
Noite 03
Art. 2º - A Chamada e matrícula dos Classificáveis será realizada pelo Departamento de Ensino de Graduação da URCA - DEG, no Salão de Atos localizado no Campus do Pimenta, Rua Cel. Antônio Luiz, 1161, Bairro Pimenta, Crato-CE, no horário de 09:00, em conformidade com o disposto no Edital n.º 002/2009 - CEV.
Art. 3º - A matrícula dos Classificáveis será realizada obedecendo rigorosamente à ordem decrescente da soma de pontos obtidos padronizados e ponderados, aplicando-se sucessivamente os critérios: candidatos do mesmo curso e turno e candidatos do mesmo curso e turno diferentes, conforme item 11.5 do Edital supracitado.
Art. 4º - Para efetivação da matrícula, os candidatos deverão apresentar, no ato, cópia autenticada em cartório dos documentos constantes no item 11.3 do Edital nº 002/2009 – CEV, e/ou acompanhado dos originais.
Art. 5º - A matrícula poderá ser feita por procuração, através de instrumento particular, com firma reconhecida, ou instrumento público, quando for o caso, mediante apresentação da documentação referida no item 11.3 Edital nº 002/2009 – CEV, em fotocópia legível, autenticada em cartório.
Art. 6º - O candidato que, por qualquer motivo, deixar de matricular-se na vaga obtida para o primeiro semestre do ano 2010, não poderá pleitear matrícula para o semestre seguinte.
Art. 7º - A presente Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Crato-CE, 26 de fevereiro de 2010.
Prof. João Luís do Nascimento Mota Pró-Reitor de Ensino de Graduação
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