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Edital de Programa de Monitoria Universitária Remunerada da URCA

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Seg, 14 de Junho de 2010 19:10

 

 

Edital nº 005/2010 - PROAE

  

Fixa as normas do Processo de Seleção Classificatória 2010.1 e 2010.2 para preenchimento às vagas do Programa de Monitoria Universitária Remunerada da URCA, conforme Provimento n.º 018/2008 - RG.

 

 

 

O Pró-reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Regional do Cariri – URCA, no uso de suas atribuições torna público, para conhecimento dos interessados o que segue:

 

 

 

1 – Do Programa de Monitorias

  

1.1 - Poderão candidatar-se às vagas do Programa de Monitoria Universitária Remunerada, os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da URCA, em disciplinas solicitadas pelos respectivos Departamentos Acadêmicos, em conformidade com o Plano Anual de Monitoria.

 

 

1.2 - O Programa de Monitoria da URCA será ofertado com bolsa de duração de 09 meses.

 

 

1.3 - O monitor se obrigará ao cumprimento de, até no máximo, 20 horas semanais em atividades de monitoria.

 

 

1.4 - O monitor deverá, obrigatoriamente, ter disponibilidade de tempo para o exercício da monitoria, não podendo haver colisão de horário.

 

 

1.5 - Fica vedado ao monitor o exercício da docência e de quaisquer atividades administrativas no âmbito da URCA.

 

 

1.6 - É vedada a acumulação de atividade de monitoria com qualquer modalidade de bolsas internas e/ou externas.

 

 

1.7 - O período de vigência da monitoria será de 02 semestres.

 

 

 

2 - Das Vagas

  Para o período letivo referente a 2010.1 e 2010.2, serão ofertadas 28 vagas do Programa de Monitoria Universitária Remunerada, conforme distribuição a seguir:   
DEPARTAMENTONOMEDISCIPLINASVAGAS 

Artes Visuais

Frederyck Sidou Piedade

Modelagem

01

 

Ciências Biologicas

Sirleis Rodrigues Lacerda

Botânica Criptogâmica

01

 

Ciências Biologicas

Waltécio de Oliveira Almeida

Evolução

01

 

Ciências Biologicas

Imeuda Peixoto Furtado

Zoologia II

01

 

Ciências Biologicas

Maria Arlene Pessoa da Silva

Botânica Fanerogâmica

01

 

Ciências Econômicas

Maria Jeane Gonzaga de Paiva

Contabilidade e Analise de Balanço

01

 

Ciências Econômicas

José Micaelson Lacerda Morais

Técnicas de Pesquisa Ecnômica

01

 

Ciências Econômicas

Wellintong Ribeiro Justo

Econometria

01

 

Ciências Sociais

Roberto José Siebra Maia

Ciência Politica

01

 

Construção Civil

Janeide Ferreira Alencar Oliveira

Topografia II

01

 

Direito

Maria Elisa Linhares de Meneses Braga

História do Diireito

01

 

Direito

Francisca Edineusa Pamplona Damascena

Teoria Geral do Direito

01

 

Educação Física

Ariza Maria Rocha

Pesquisa em Educação Física

01

 

Educação Física

José Cavalcanti da Silva Filho

Ginástica II

01

 

Educação Física

Berilo Barroso Mendes Júnior

Lutas

01

 

Geociências

Maria Soares da Cunha

Prática Curricular III

01

 

Geociências

Ivan da Silva Queiroz

Geografia Urbana

01

 

História

Josinete Lopes de Souza

Teoria e Metodologia da História II

01

 

História

Jane Derarovele Semeão e Silva

Teoria e Metodologia da História I

01

 

História

Maria Telvira da Conceição

Introudução e Prática de Pesquisa em Ensino de História

01

 

Matemática

Pedro Ferreira de Lima

Cálculo Númerico

01

 

Matemática

Ana Josicleide maia

Estatística

01

 

Matemática

Paulo César Cavalcante de Oliveira

Cálculo Diferencial e Integral

01

 

Pedagogia

Zuleide Fernades de Queiroz

História da Educação Brasileira

01

 

Pedagogia

Maria Dulcinea Silva Loureiro

Filosofia da Educação II

01

 

Pedagogia

Maria Neuma Clemente Galvão

Prática de Ensino Fundamental I

01

 

Teatro

João Dantas Filho

História do Teatro I

01

 

Teatro

Márcio Alessandro Nunes Rodrigues

Fundamentos da Linguagem Teatral

01

 
  

3 – Das Inscrições

 

3.1 - As inscrições serão realizadas no Departamento responsável pela(s) disciplina(s) ofertada(s), em horário definido por estes e estarão abertas de 10 a 16/06/2010.

 

 

3.2 - Para inscrição, o candidato deverá comprovar:

 

3.2.1 - Ter cursado a disciplina objeto da monitoria e nela ter obtido aprovação com média final mínima de 7,0 (sete).

 

3.2.2 – Não ter sido reprovado na disciplina a que esta concorrendo.

 

3.3 - O requerimento de inscrição será instruído com os seguintes documentos:

 

3.3.1 - Cópia do documento de identidade e CPF;

 

3.3.2 - Histórico escolar atualizado e devidamente registrado pelo DEG;

 

3.3.3 - Declaração de disponibilidade de tempo para o exercício da monitoria;

 3.3.4 - Declaração que assegure a concordância com as condições expostas neste Edital.  

4 - O candidato não poderá concorrer a mais de uma disciplina sob pena de eliminação do processo seletivo.

  5 - Serão liminarmente indeferidas as inscrições dos candidatos que não satisfizerem a todas as condições especificadas neste edital.  

6. – Da Seleção

  

6.1 - Os candidatos à monitoria que tiverem sua inscrição deferida serão submetidos ao Processo Seletivo segundo normas estabelecidas neste Edital.

 

6.2 – A Seleção dos candidatos constituir-se-á de prova prática e escrita (peso 2) e Coeficiente de Rendimento – CR - equivalente a média das disciplinas cursadas (peso 1) a serem aplicadas no período de 21 a 24/06/2010 no(s) Departamentos(s) responsável (is) pela(s) disciplina(s) ofertada(s) pela Comissão de Seleção em horário definido por esta.

 

6.2 – A Seleção dos candidatos será procedida por uma Comissão Examinadora, formada por pelo professor da disciplina mais 02 (dois) professores, designados pelo Departamento ao qual a(s) disciplina(s) estiver(em) vinculada(s) sob a presidência do primeiro.

 

6.3 – A Seleção obedecerá os seguintes critérios:

 

6.3.1 – Nas provas escrita e prática será avaliado o domínio do conteúdo da disciplina de atuação com atribuição de notas de 0 (zero) a 10 (dez);

 

6.3.2 – Análise do histórico escolar com base no Coeficiente de Rendimento (CR);

 6.3.3 – Será considerado aprovado, o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete) em cada uma das avaliações:  
Média Final = 2(NPP) + 2(NPE) + CR                                                                                       5  Onde:NPP – Nota da prova prática;NPE – Nota da prova escrita;CR – Coeficiente de Rendimento.

 

 

6.4 – Os candidatos aprovados, segundo as normas estabelecidas, serão alocados em ordem decrescente de classificação, até o limite das vagas fixadas, ficando responsável, o Departamento acadêmico, pelo encaminhamento à PROAE, da Ata de Seleção, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a realização do Processo Seletivo.

  

6.5 – Em caso de empate, terá preferência àquele que apresentar:

 

6.5.1 – Melhor média na prova prática;

 

6.5.2 – Melhor média na prova escrita;

 

6.5.3 – Maior Coeficiente de Rendimento (CR);

 6.5.4 – Mais idade. 

7 - Do Compromisso do Professor Orientador:

  

O Professor deverá orientar o aluno/monitor, objetivando estimular o perfeito desempenho de suas tarefas, encaminhando ao PROAE, os seguintes documentos:

 

7.1 – Plano de trabalho da disciplina - PTD;

 

7.2 –Freqüência mensal e relatório das atividades do monitor até o dia 05 de cada mês entregue à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

  

8 - Do Compromisso do Monitor

  

O aluno deverá:

 

8.1 – Executar o plano de trabalho da disciplina - PTD;

 

8.2 – Cumprir a carga horária semanal estipulada, conforme Resolução nº 003/2005 - CONSUNI ;

 

8.3 – Apresentar freqüência e relatório mensal de suas atividades;

 

8.4 - Manter endereço atualizado junto à PROAE;

 

8.5 – Entregar ao orientador, no início de cada período, confirmação de matrícula.

  

9 - Das Disposições Finais

  

9.1 - O monitor, após concessão pela Comissão de Monitoria, pode ser dispensado de suas funções:

 

9.1.1 - a pedido;

 

9.1.2 - mediante justificação fundamentada do Professor Orientador.

 9.2 - O monitor dispensado pelo não cumprimento das normas do Programa de Monitoria não poderá se inscrever em nova Seleção.

 

9.3 - O aluno monitor fará jus a certificado expedido pela PROAE, obedecendo aos seguintes critérios:

 

9.3.1 - Freqüência mínima de 75%;

 

9.3.2 - Apresentação do relatório de atividades;

 

9.3.3 - Avaliação do professor orientador;

 

9.3.4 - Homologação pelo Departamento.

 

9.4 – Caberá recurso, à Comissão de Monitoria, no prazo de 24 horas, da divulgação do resultado da Seleção.

  

10 - O recurso deverá ser feito por escrito, devidamente justificado e comprovado, devendo versar, estritamente, sobre questões de mérito.

  

11 - Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela PROAE/Comissão de Monitoria.

 

   Crato-CE, 08 de junho de 2010.    

Prof José Cavalcanti da Silva Filho

 

 

 

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

 

 

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