Edital nº 005/2010 - PROAE
Fixa as normas do Processo de Seleção Classificatória 2010.1 e 2010.2 para preenchimento às vagas do Programa de Monitoria Universitária Remunerada da URCA, conforme Provimento n.º 018/2008 - RG.
O Pró-reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Regional do Cariri – URCA, no uso de suas atribuições torna público, para conhecimento dos interessados o que segue:
1 – Do Programa de Monitorias
1.1 - Poderão candidatar-se às vagas do Programa de Monitoria Universitária Remunerada, os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da URCA, em disciplinas solicitadas pelos respectivos Departamentos Acadêmicos, em conformidade com o Plano Anual de Monitoria.
1.2 - O Programa de Monitoria da URCA será ofertado com bolsa de duração de 09 meses.
1.3 - O monitor se obrigará ao cumprimento de, até no máximo, 20 horas semanais em atividades de monitoria.
1.4 - O monitor deverá, obrigatoriamente, ter disponibilidade de tempo para o exercício da monitoria, não podendo haver colisão de horário.
1.5 - Fica vedado ao monitor o exercício da docência e de quaisquer atividades administrativas no âmbito da URCA.
1.6 - É vedada a acumulação de atividade de monitoria com qualquer modalidade de bolsas internas e/ou externas.
1.7 - O período de vigência da monitoria será de 02 semestres.
2 - Das Vagas
Para o período letivo referente a 2010.1 e 2010.2, serão ofertadas 28 vagas do Programa de Monitoria Universitária Remunerada, conforme distribuição a seguir: | DEPARTAMENTO | NOME | DISCIPLINAS | VAGAS | |
Artes Visuais | Frederyck Sidou Piedade | Modelagem | 01 | |
Ciências Biologicas | Sirleis Rodrigues Lacerda | Botânica Criptogâmica | 01 | |
Ciências Biologicas | Waltécio de Oliveira Almeida | Evolução | 01 | |
Ciências Biologicas | Imeuda Peixoto Furtado | Zoologia II | 01 | |
Ciências Biologicas | Maria Arlene Pessoa da Silva | Botânica Fanerogâmica | 01 | |
Ciências Econômicas | Maria Jeane Gonzaga de Paiva | Contabilidade e Analise de Balanço | 01 | |
Ciências Econômicas | José Micaelson Lacerda Morais | Técnicas de Pesquisa Ecnômica | 01 | |
Ciências Econômicas | Wellintong Ribeiro Justo | Econometria | 01 | |
Ciências Sociais | Roberto José Siebra Maia | Ciência Politica | 01 | |
Construção Civil | Janeide Ferreira Alencar Oliveira | Topografia II | 01 | |
Direito | Maria Elisa Linhares de Meneses Braga | História do Diireito | 01 | |
Direito | Francisca Edineusa Pamplona Damascena | Teoria Geral do Direito | 01 | |
Educação Física | Ariza Maria Rocha | Pesquisa em Educação Física | 01 | |
Educação Física | José Cavalcanti da Silva Filho | Ginástica II | 01 | |
Educação Física | Berilo Barroso Mendes Júnior | Lutas | 01 | |
Geociências | Maria Soares da Cunha | Prática Curricular III | 01 | |
Geociências | Ivan da Silva Queiroz | Geografia Urbana | 01 | |
História | Josinete Lopes de Souza | Teoria e Metodologia da História II | 01 | |
História | Jane Derarovele Semeão e Silva | Teoria e Metodologia da História I | 01 | |
História | Maria Telvira da Conceição | Introudução e Prática de Pesquisa em Ensino de História | 01 | |
Matemática | Pedro Ferreira de Lima | Cálculo Númerico | 01 | |
Matemática | Ana Josicleide maia | Estatística | 01 | |
Matemática | Paulo César Cavalcante de Oliveira | Cálculo Diferencial e Integral | 01 | |
Pedagogia | Zuleide Fernades de Queiroz | História da Educação Brasileira | 01 | |
Pedagogia | Maria Dulcinea Silva Loureiro | Filosofia da Educação II | 01 | |
Pedagogia | Maria Neuma Clemente Galvão | Prática de Ensino Fundamental I | 01 | |
Teatro | João Dantas Filho | História do Teatro I | 01 | |
Teatro | Márcio Alessandro Nunes Rodrigues | Fundamentos da Linguagem Teatral | 01 | |
3 – Das Inscrições
3.1 - As inscrições serão realizadas no Departamento responsável pela(s) disciplina(s) ofertada(s), em horário definido por estes e estarão abertas de 10 a 16/06/2010.
3.2 - Para inscrição, o candidato deverá comprovar:
3.2.1 - Ter cursado a disciplina objeto da monitoria e nela ter obtido aprovação com média final mínima de 7,0 (sete).
3.2.2 – Não ter sido reprovado na disciplina a que esta concorrendo.
3.3 - O requerimento de inscrição será instruído com os seguintes documentos:
3.3.1 - Cópia do documento de identidade e CPF;
3.3.2 - Histórico escolar atualizado e devidamente registrado pelo DEG;
3.3.3 - Declaração de disponibilidade de tempo para o exercício da monitoria;
3.3.4 - Declaração que assegure a concordância com as condições expostas neste Edital. 4 - O candidato não poderá concorrer a mais de uma disciplina sob pena de eliminação do processo seletivo.
5 - Serão liminarmente indeferidas as inscrições dos candidatos que não satisfizerem a todas as condições especificadas neste edital. 6. – Da Seleção
6.1 - Os candidatos à monitoria que tiverem sua inscrição deferida serão submetidos ao Processo Seletivo segundo normas estabelecidas neste Edital.
6.2 – A Seleção dos candidatos constituir-se-á de prova prática e escrita (peso 2) e Coeficiente de Rendimento – CR - equivalente a média das disciplinas cursadas (peso 1) a serem aplicadas no período de 21 a 24/06/2010 no(s) Departamentos(s) responsável (is) pela(s) disciplina(s) ofertada(s) pela Comissão de Seleção em horário definido por esta.
6.2 – A Seleção dos candidatos será procedida por uma Comissão Examinadora, formada por pelo professor da disciplina mais 02 (dois) professores, designados pelo Departamento ao qual a(s) disciplina(s) estiver(em) vinculada(s) sob a presidência do primeiro.
6.3 – A Seleção obedecerá os seguintes critérios:
6.3.1 – Nas provas escrita e prática será avaliado o domínio do conteúdo da disciplina de atuação com atribuição de notas de 0 (zero) a 10 (dez);
6.3.2 – Análise do histórico escolar com base no Coeficiente de Rendimento (CR);
6.3.3 – Será considerado aprovado, o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete) em cada uma das avaliações:
Média Final = 2(NPP) + 2(NPE) + CR 5 Onde:NPP – Nota da prova prática;NPE – Nota da prova escrita;CR – Coeficiente de Rendimento.
6.4 – Os candidatos aprovados, segundo as normas estabelecidas, serão alocados em ordem decrescente de classificação, até o limite das vagas fixadas, ficando responsável, o Departamento acadêmico, pelo encaminhamento à PROAE, da Ata de Seleção, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a realização do Processo Seletivo.
6.5 – Em caso de empate, terá preferência àquele que apresentar:
6.5.1 – Melhor média na prova prática;
6.5.2 – Melhor média na prova escrita;
6.5.3 – Maior Coeficiente de Rendimento (CR);
6.5.4 – Mais idade. 7 - Do Compromisso do Professor Orientador:
O Professor deverá orientar o aluno/monitor, objetivando estimular o perfeito desempenho de suas tarefas, encaminhando ao PROAE, os seguintes documentos:
7.1 – Plano de trabalho da disciplina - PTD;
7.2 –Freqüência mensal e relatório das atividades do monitor até o dia 05 de cada mês entregue à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
8 - Do Compromisso do Monitor
O aluno deverá:
8.1 – Executar o plano de trabalho da disciplina - PTD;
8.2 – Cumprir a carga horária semanal estipulada, conforme Resolução nº 003/2005 - CONSUNI ;
8.3 – Apresentar freqüência e relatório mensal de suas atividades;
8.4 - Manter endereço atualizado junto à PROAE;
8.5 – Entregar ao orientador, no início de cada período, confirmação de matrícula.
9 - Das Disposições Finais
9.1 - O monitor, após concessão pela Comissão de Monitoria, pode ser dispensado de suas funções:
9.1.1 - a pedido;
9.1.2 - mediante justificação fundamentada do Professor Orientador.
9.2 - O monitor dispensado pelo não cumprimento das normas do Programa de Monitoria não poderá se inscrever em nova Seleção.
9.3 - O aluno monitor fará jus a certificado expedido pela PROAE, obedecendo aos seguintes critérios:
9.3.1 - Freqüência mínima de 75%;
9.3.2 - Apresentação do relatório de atividades;
9.3.3 - Avaliação do professor orientador;
9.3.4 - Homologação pelo Departamento.
9.4 – Caberá recurso, à Comissão de Monitoria, no prazo de 24 horas, da divulgação do resultado da Seleção.
10 - O recurso deverá ser feito por escrito, devidamente justificado e comprovado, devendo versar, estritamente, sobre questões de mérito.
11 - Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela PROAE/Comissão de Monitoria.
Crato-CE, 08 de junho de 2010.