A coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional da Universidade Regional do Cariri-URCA, no uso de suas atribuições, e em face de deliberação pelo colegiados do Departamento de Direito, torna público o presente edital que dispõe sobre as normas de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao Curso referido – turma III e dá outras providências:
DAS INSCRIÇÕES
Art.1º As inscrições para o processo seletivo para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato sensu em Direito Constitucional estarão abertas no período de 02 de agosto à 02 de setembro de 2010, nos horários de 8:30h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, no Campus São Miguel, Curso de Direito da Universidade Regional do Cariri- URCA, na secretaria do referido curso.
DAS VAGAS
Art.2º Serão ofertadas 50(cinquenta) vagas.
DOS DOCUMENTOS
Art.3º Os interessados deverão comparecer ao local indicado no artigo precedente, apresentando os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae comprovado;
b) Cópia do diploma de conclusão do curso de Graduação em direito ou Ciências Jurídicas;
c) Cópia do histórico escolar da graduação;
d) Carta de intenção do candidato indicando as razões de interesse pelo curso;
e) Cópia carteira de identidade e CPF;
f) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes e iguais;
Parágrafo Primeiro: Poderão inscrever-se no curso licenciados ou bacharéis em outras áreas de conhecimento, desde que exerçam cargo ou função cujas atribuições exigem conhecimento na área de Direito Constitucional.
Parágrafo Segundo: Será admitida, excepcionalmente inscrição de candidatos, acadêmicos de Direito, que estejam cursando o último semestre da Graduação e que exibam declaração da Universidade atestando sua condição de possível concludente.
INVESTIMENTO
O valor será de R$ 50,00(cinquenta reais), que deverá ser pago pelo candidato no ato da inscrição na secretaria do curso, além de 18(dezoito) parcelas fixas de R$ 200,00(Duzentos reais), até a data do vencimento.
DA SELEÇÃO
Art.5º O processo seletivo ocorrerá em setembro de 2010, mediante análise de curriculum vitae, histórico escolar e carta de intenção.
Art.6º A seleção ficará a cargo da Comissão Examinadora, composta de professores do quadro do curso de Pós-graduação, indicados pela Coordenação do curso.
Parágrafo Único: A comissão Examinadora, para fins de classificação, considerá, principalmente, o interesse do candidato pela pesquisa científica, sua experiência profissional e acadêmica.
DA MATRICULA E DEMAIS TERMOS
Art.7º A matricula dos classificáveis será objeto de edital específico, a ser fixado no átrio do Curso de Direito e na secretaria do referido curso.
Parágrafo Primeiro: Os prazos de matrículas são decadenciais, implicando a omissão do candidato na perda de sua vaga.
Parágrafo Segundo: Os classificáveis deverão matricular-se em data a ser fixada, conforme ordem de chamada nominal, respeitando-s a classificação obtida.
Parágrafo Terceiro: Será admitida a matrícula por procurador legalmente constituído.
Art.8º A inscrição importará na aceitação de todas as regras concernentes ao processo seletivo.
Art. 9º Fazem parte integrante deste edital os seus anexos.
Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação.
Art.11º Revogam-se disposições em contrário.