Arquitetura e Urbanismo

 

Arquitetura e Urbanismo

Campus: Juazeiro do Norte / CE

Titulação: Bacharelado

Turno: Integral

Vagas: 40/ano

 

PERFIL DO CURSO

O Curso de Arquitetura e Urbanismo é oferecido a nível de graduação, com duração mínima de 10 (dez) semestres, tendo sido reconhecido pela Portaria Ministerial 1.770/94, de 21 de dezembro de 1994. O curso funciona no turno da manhã e a tarde de segunda à sexta, e pode haver aulas práticas aos sábados pela manhã e possui 3750 horas/aulas.

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Atribuições

O exercício profissional do arquiteto e urbanista pressupõe atividades individuais e em equipes para atuações em um campo profissional diversificado, o que demanda intervenções multidisciplinares que abrangem:

– A área de projeto e construção de edificações;

– Projetos de objetos e de interiores;

– Projetos de comunicação artístico-visual;

– Planejamento territorial e urbano.

 

Estas atividades podem ser desenvolvidas tanto no setor privado como no público, e pressupõem a formação de profissionais voltados à formulação de novas políticas sociais, econômicas e tecnológicas. A profissão de Arquiteto e Urbanista é regulamentada pela Lei Federal n° 12.378 de 31 de dezembro de 2010 (Anexo IV) e suas atribuições são estabelecidas pela Resolução nº 21 de 05 de abril de 2012, do CAU- Conselho de Arquitetura e Urbanismo (Anexo V).

De acordo com a citada resolução, o exercício da modalidade profissional do arquiteto e urbanista refere-se a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano e regional, sendo designado pelas atividades de:

– Supervisão, coordenação e orientação técnica;
– Estudo, planejamento, projeto e especificação;
– Estudo de viabilidade técnica-econômica;
– Assistência, assessoria e consultoria;
– Direção de obra e serviço técnico;
– Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
– Desempenho de cargo e função técnica;
– Ensino, pesquisa, análise, experimentação, extensão, ensaio e divulgação técnica;
– Elaboração de orçamento;
– Padronização, mensuração e controle de qualidade;
– Execução de obra e serviço técnico;
– Fiscalização de obra e serviço técnico;
– Produção técnica e especializada;
– Condução de trabalho técnico;
– Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
– Execução de instalação, montagem e reparo;
– Operação e manutenção de equipamento e instalação;
– Execução de desenho técnico.

 

Campo de Trabalho

O Arquiteto e Urbanista poderá aplicar e desenvolver os conhecimentos adquiridos nos seguintes segmentos: Escritórios de Arquitetura, Urbanismo ou Design, Empresas de Construção Civil, Prefeituras, Órgãos Públicos, Docência, Execução de Obras, além de poder abrir seu próprio escritório de prestação de serviços, com atividades compatíveis com com as suas atribuições legais.

 

– Matriz Curricular