URCA informa sobre o funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas nos dias de jogos da Seleção Brasileira

23 de novembro de 2022 - 17:02

PROVIMENTO Nº 29/2022 – GR

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS NA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 15, inciso XIII do Estatuto desta IES, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.136/86, e o Art. 23 do Regime Interno da URCA, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual Nº 35. 018, de 17 de novembro de 2022, que regulamentou o expediente nos órgãos e entidades integrantes do poder público estadual, nos dias de jogos da seleção brasileira, na copa do mundo de futebol, em especial o Art.4º;

CONSIDERANDO a necessidade de dar organicidade às atividades acadêmicas e técnico-administrativas, garantindo o cumprimento dos Calendários Acadêmicos vigentes.

 RESOLVE ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE:

Art. 1º – ESTABELECER os horários de funcionamento das atividades acadêmicas e técnico-administrativas em todos os Campi da URCA, nos dias de jogo da Seleção Brasileira na 1ª fase da copa do Mundo de Futebol.
1º – No dia de jogo marcado para as 13h, o expediente técnico-administrativo será das 8h às 12h.
2º – No dia de jogo marcado para as 16h, o expediente técnico-administrativo ocorrerá das 8h às 15h.
Art. 2º – Nos dias de jogo da Seleção Brasileira as aulas dos cursos de graduação e pós-graduação no período matutino (manhã) ocorrerão normalmente, no formato presencial.
Art. 3º – As aulas do turno vespertino (tarde) estão suspensas nos dias dos jogos previstos no Art. 1º.
Art. 4º – As aulas no turno noturno, em todos os dias de jogos, poderão ser ministradas no formato remoto, em todos os Campi, sendo vedada a realização das aulas no formato presencial.
Art. 5º – Os funcionários e os servidores técnico-administrativas permanecerão de sobreaviso, e poderão, eventualmente, cumprir o restante de sua carga horária diária no formato de teletrabalho, mediante demanda do setor.
Art. 6º – O serviço de vigilância de todos os Campi não é abrangido pela suspensão prevista neste Provimento, devendo manter a prestação dos serviços de maneira ininterrupta.
Art. 7º – Os (as) pesquisadores (as) que desenvolvem pesquisas de caráter contínuo, poderão acessar livremente os seus respectivos laboratórios, desde que devidamente identificados.
Art. 8º – Este Provimento entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade Regional do Cariri, em Crato (CE), aos 23 de novembro de 2022.

Francisco do O’ de Lima Júnior