Normas de Credenciamento, recredenciamento e descredenciamento

 

A resolução que tratará especificamente de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes adotará os seguintes critérios:

 

NORMAS GERAIS:

O número de docentes colaboradores não ultrapassará 30% do número total de docentes do Programa;

 

CREDENCIAMENTO:

O pedido de credenciamento será feito em formulário próprio e deve ser:

 

– requerido à Coordenação do PPGL-URCA, indicando interesse em participar das atividades do programa e a categoria de permanente ou colaborador;

 

– acompanhado de plano de atividades para o quadriênio, do qual constem: atividades de ensino, relativas a disciplinas e minicursos que se pretende ministrar; projeto de pesquisa, articulado com a área de concentração e, pelo menos, uma das linhas de pesquisa, do qual conste delimitação do problema, objetivos, síntese do balizamento teórico e dos procedimentos metodológicos, resultados a serem obtidos e referências;

 

– acompanhado de currículo lattes com comprovação dos últimos quatro anos, através do qual se demonstre produção de, pelo menos, quatro dos itens a seguir (sempre relacionados à área de concentração): livro; organização de livro; capítulo de livro; organização de número temático ou de dossiê de periódico; editoria de periódicos científicos (classificados entre A1 e B2); artigo e resenha em periódico nacional (classificados entre A1 e B2); tradução de livro, de capítulo ou de artigo científico; livros didáticos; e verbetes descritivos que se configurem como ensaio;

 

– acompanhado de comprovante de cadastramento em grupo de pesquisa junto ao CNPq, que demonstre experiência comprovada em orientação de iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso de graduação e pós-graduação;

 

Compete ao colegiado apreciar e deliberar sobre parecer da comissão de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento, homologando ou não o credenciamento de docente permanente ou colaborador.

 

 

RECREDENCIAMENTO

O pedido de recredenciamento será feito em formulário próprio e deve ser:

 

– requerido à Coordenação do PPGL-URCA;

 

– acompanhado de plano de atividades para o quadriênio, do qual constem: atividades de ensino, relativas a disciplinas e minicursos que se pretende ministrar; projeto de pesquisa, articulado com a área de concentração e, pelo menos, uma das linhas de pesquisa, do qual constem delimitação do problema, objetivos, síntese do balizamento teórico e dos procedimentos metodológicos, resultados a serem obtidos e referências; currículo lattes com comprovação dos últimos quatro anos, através do qual se demonstre produção de, pelo menos, oito dos itens a seguir (sempre relacionados à área de concentração e distribuídos ao longo dos quatro anos): livro; organização de livro; capítulo de livro; organização de número temático ou de dossiê de periódico; editoria de periódicos científicos (classificados entre A1 e B2); artigo e resenha em periódico nacional (classificados entre A1 e B2); tradução de livro, de capítulo ou de artigo científico; livros didáticos; e verbetes descritivos que se configurem como ensaio;

 

Compete ao colegiado apreciar e deliberar sobre parecer da comissão de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento, homologando ou não o recredenciamento de docente permanente.

 

Os docentes do quadro permanente que tenham orientação em andamento à época do recredenciamento e que não preencherem os critérios serão automaticamente recredenciados como colaboradores, de modo a garantir a conclusão da orientação e descredenciados, caso não obtenham aprovação em novo requerimento de credenciamento, no prazo limite do término de suas obrigações com as orientações sob sua responsabilidade.

 

Docentes que tenham sido automaticamente recredenciados como colaboradores, nas circunstâncias acima descritas, não poderão abrir novas vagas para orientação enquanto perdurar tal status.

 

Os docentes que requererem, voluntariamente, recredenciamento como colaborador, oferecerão vagas para orientação no limite estabelecido pelo Regulamento do curso.

 

 

DESCREDENCIAMENTO

O descredenciamento de docente poderá ser solicitado através de requerimento à Coordenação do curso. Será, contudo, automático, para docentes que não apresentarem requerimento de recredenciamento a cada quadriênio ou que não tenham orientação em andamento e não tenham comprovado a produção mínima exigida para o quadriênio.