Resultado recursal da Banca de Heteroidentificação – PROMJCRATO

29 de agosto de 2024 - 10:09

A Comissão Institucional de Heteroidentificação divulga o RESULTADO RECURSAL do procedimento, conforme o Ofício N° 0423/2024 da 4a Promotoria de Justiça da Comarca do Crato (PROMJCRATO) dos candidatos que ingressaram apenas com a autodeclaração, sem o procedimento de Aferição das Bancas de Heteroidentificação. Este ato é amparado pela provocação da 4a Promotoria de Justiça do Crato e possui previsão Legal nos editais 2018-1, 2018-2, 2019-1, 2019-2, 2020-1 e 2020-2 nos itens 1.5, 2.2 b), 2.3, b), 2.3, 8 DO SISTEMA DE COTAS SOCIAIS, da BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, relativo à BANCA RECURSAL DE CRATO-CE, convocado pela Ordem de Serviço no 026/2024, conforme o quadro anexo a esta ordem de serviço. Os/as candidatos/as considerados/as neste resultado como INDEFERIDOS NA BANCA RECURSAL, não caberá mais recurso na esfera administrativa. COMUNIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

::. ORDEM DE SERVIÇO N° 039/2024