Defesa da Dissertação

 

Para estar apto/a à Defesa da Dissertação, o/a mestrando/a deverá, previamente, atender aos seguintes requisitos obrigatórios:

 

a) ter sido aprovado/a no Exame de Qualificação;

b) ter o Projeto de Pesquisa aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa(CEP/URCA), nos casos em que a investigação envolva seres humanos, conforme a resolução vigente;

c) ter sido aprovado com notas iguais ou superiores a 7 (sete) nas disciplinas obrigatórias;

d) ter sido aprovado com notas iguais ou superiores a 7 (sete) em disciplinas optativas conforme previstas no curso;

d) ter cumprido a carga-horária mínima de atividades complementares previstas na matriz curricular do Programa;

e) ter apresentado o certificado de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira.

 

Atendidos esses requisitos, o/a discente poderá dar prosseguimento aos procedimentos para a defesa.

 

A Defesa da Dissertação deve ser realizada até o final do segundo ano do curso, contado a partir da data de matrícula. Ao final desse período, o/a pós-graduando/a deverá apresentar e discutir a Dissertação e o respectivo Produto Educacional em uma Banca de Defesa.

Independentemente do formato adotado no Trabalho de Conclusão do Mestrado, a dissertação deverá expressar, de forma articulada, as três dimensões trabalhadas ao longo do curso, a saber:

 

(i) a apropriação dos estudos e debates contemporâneos relacionados à temática investigada;

(ii) a análise crítica do conhecimento e das práticas acumuladas na área;

(iii) as possibilidades de produção e de atuação na formação docente, contribuindo para o avanço do campo e para a qualificação das práticas educativas.

 

Para atender a essas exigências, o Trabalho de Conclusão do Mestrado deverá ser constituído por duas partes complementares: uma parte crítico-analítica, correspondente às dimensões (i) e (ii), e uma parte propositiva, relacionada à dimensão (iii). O Produto Educacional poderá assumir diferentes formatos, tais como: texto dissertativo, documentário, exposição, material didático ou projeto de intervenção em escola, museu ou espaço similar, desde que incorpore, de forma consistente, as três dimensões anteriormente mencionadas (cf. Resolução n°2/2019 – MPEDU).

 

A Banca de Defesa da Dissertação deverá ser composta por, no mínimo, três membros/as titulares e um/a membro/a suplente, todos/as portadores/as do título de doutor/a. A presidência da banca caberá ao/à professor/a orientador/a do/a discente, sendo obrigatória a participação de pelo menos um/a membro/a titular externo/a ao PMPEDU/URCA.

 

Para a formalização da banca, o/a discente deverá preencher integral e corretamente o Requerimento para Constituição de Banca (baixe aqui), que deverá estar devidamente assinado pelo/a próprio/a discente e pelo/a orientador/a. Além disso, o/a Examinador/a Externo/a ao Programa deverá preencher a ficha complementar, conforme indicado no Anexo A (baixe aqui).

 

Concluídos esses procedimentos, o/a discente deverá informar os dados solicitados e anexar toda a documentação exigida no Google Forms (Defesa da Dissertação) – link aqui.

 

Ressalta-se que o envio das informações e dos documentos deverá ocorrer com antecedência mínima de vinte (20) dias em relação à data prevista para a qualificação ou para a defesa.

Havendo recomendações da banca, estas deverão ser obrigatoriamente acatadas pelo/a discente, sendo concedido o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para a realização das correções ou ajustes indicados. Após esse período, a versão final deverá ser encaminhada ao/à orientador/a e aos demais membros da banca para emissão de parecer final.