Matrícula para retardatários ocorrerá dias 28 e 29 de janeiro de 2020

21 de janeiro de 2020 - 11:40

ORDEM DE SERVIÇO N.º 02/2020- PROGRAD

Fixa período de matrícula para os alunos (as) Retardatário (as), nos cursos de Graduação da Universidade Regional do Cariri – URCA- CRAJUBAR referente ao semestre 2019.2, estabelecendo multa por extemporaneidade.

A Pró-Reitora de Ensino de Graduação, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a quantidade de alunos (as) que não realizaram matrícula no prazo previsto no Calendário acadêmico desta IES, CONSIDERANDO a necessidade de realização das referidas matrículas,

RESOLVE:

Art. 1º. – Estabelecer os dias 28 e 29 de janeiro de 2020, horário de 08:00 às 17:00 horas, para matrícula dos alunos(as) veteranos(as) retardatários(as),

Art. 2º. – Fixar multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para alunos(as) veteranos(as) retardatários(as).

Parágrafo Único: o valor referente à multa supracitada será depositada em favor da FUNDETEC, Banco: Caixa Econômica: Conta corrente: 171-0 Operação: 003- Agência: 0684, não sendo aceito depósito em caixa eletrônico.

Art. 3º. – A efetivação da matrícula será realizada exclusivamente pelo Departamento de Ensino de Graduação DEG, Campus Pimenta, e estará condicionada à existência de vaga na(s) disciplina(s) e à entrega do comprovante de pagamento.

Art. 4º. A Matrícula será realizada nos dias 28 e 29 de janeiro e ficará sob a responsabilidade das servidoras: KATHIANY NASCIMENTO CABRAL e FRANCISCA AURICELIA SILVA CLEMENTE.

Art. 5º. – A presente Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Crato, Ceará, 21 de janeiro de 2020.

 

 

Profª. Dra. Ana Maria Parente Garcia Alencar

Pró-Reitora de Ensino de Graduação – PROGRAD

 

::. Ordem de Serviço N° 02/2020