Comunicado – Processo seletivo terá continuidade regular, com as etapas previstas

22 de maio de 2026 - 18:07

A COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, considerando que os/as candidatos/as inscritos no certame, a comunidade acadêmica e a sociedade em geral tomaram ciência de decisão judicial (Processo nº 3002608-48.2026.8.06.0071) decorrente de ação movida pelo Sindicato dos Docentes da Universidade Regional do Cariri – SINDURCA e pelo Grupo de Valorização Negra do Cariri – GRUNEC, notificada à Urca neste dia 22/05/26, que determinou a retificação do Edital nº 06/2026-GR/URCA, relativamente à sistemática de aplicação das políticas de reserva de vagas, o que alteraria o cronograma do certame, foi revogada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Desta forma, o processo seletivo terá continuidade regular, com o prosseguimento das etapas previstas no cronograma oficial do certame, e com a realização da prova escrita no dia 24 de maio de 2026, conforme as disposições editalícias.

A Universidade Regional do Cariri – URCA informa, ainda, que a Comissão Coordenadora dará seguimento às fases subsequentes do processo seletivo, observando rigorosamente as disposições editalícias, bem como promovendo, quando necessário, os ajustes operacionais indispensáveis à adequada execução do cronograma, os quais serão devidamente divulgados pelos canais oficiais da Instituição.

A Universidade Regional do Cariri – URCA reafirma, de forma inequívoca, seu compromisso institucional com a observância da legalidade, da transparência, da segurança jurídica e dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da isonomia, da impessoalidade, da eficiência e da ampla acessibilidade aos processos seletivos públicos.

A Instituição sempre conduziu o presente certame em estrita conformidade com a legislação vigente, com os decretos estaduais aplicáveis à matéria e com as diretrizes relativas às políticas públicas de ações afirmativas e reserva de vagas, preservando a lisura, a regularidade e a legitimidade de todos os atos praticados.

Cabe ressaltar que o edital de seleção está de acordo com o que estabelecem a Lei Estadual nº 17.432/2021, e os Decretos Estaduais Nº 34.534/2022, 34.726/2022, 34.773/2022 e 34.821/2022, que regem a política de cotas no Estado.

Do total de 115 vagas no Processo Seletivo (104 vagas no edital de abertura e 11 vagas acrescidas por aditivo), 23 vagas estão reservadas para candidatos negros, atendendo perfeitamente ao percentual de 20% previsto na legislação, e 6 vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), o que corresponde a 5,2% do total de vagas do edital, também em conformidade com a legislação, evidenciando que a URCA cumpre rigorosamente as diretrizes normativas vigentes no Estado do Ceará.

Ressalte-se ainda, que a distribuição das vagas por setores de estudo e por campus universitário, com seus respectivos quantitativos, se efetiva por conta da especialidade exigida para cada setor e da demanda de cada departamento ou curso.

A Comissão Coordenadora e a Universidade Regional do Cariri – URCA reiteram, por fim, que o prosseguimento do certame decorre do cumprimento da decisão judicial que revogou a medida liminar anteriormente concedida, permanecendo a Instituição comprometida com a condução responsável, transparente e juridicamente segura do processo seletivo.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Crato-CE, 22 de maio de 2026

 

COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO – CCPS/URCA