Decreto dispõe sobre ponto facultativo dias 23 e 30

22 de dezembro de 2016 - 10:48

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

 

Fortaleza, 21 de Dezembro de 2016

Poder Executivo

DECRETO N° 32.108, de 20 de Dezembro de 2016.

 

DECRETA DE PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ORGÃOS

E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, OS

EXPEDIENTES DOS DIAS 23 E 30 DE DEZEMBRO DE 2016, NA

FORMA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinas o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos últimos dias úteis do ano, próximos feriados de Natal e de Ano Novo, que recairão em um sábado; e, CONSIDERANDO ainda a manutenção do expediente em sua normalidade na proximidades das referidas datas comemorativas seria contraproducente, DECRETA:

 

Art.1° Ficam decretados de ponto facultativo os expedientes dos dias 23 e 30 de dezembro de 2016, das 13 às 17 horas, devendo os servidores/empregados cumprirem seu horário de trabalho das 8 às 13 horas, ininterruptamente.

 

Art. 2° Nas datas previstas no art.1° deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiro Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencentes á estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 23 e 30 de dezembro de 2016, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará ( Central 192) e dos serviços relacionados ás campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Hugo Santana de Figueirêdo Junior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO