Ordem de Serviço n° 01/2017 Carteira Estudantil

27 de janeiro de 2017 - 11:36

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR –SECITECE

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS – PROAE

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/–2017-PROAE

O Pró-reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Regional do Cariri, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Geral e demais normas desta IES:

CONSIDERANDO normatizar temporariamente o uso das Identidades Estudantis no início do Semestre Letivo 2017.1.

CONSIDERANDO que é obrigatória a utilização da Identidade Estudantil do discente nas dependências da Universidade Regional do Cariri – URCA, para fins de agilidade e acesso junto às áreas dos campi, aos Restaurantes, no controle de empréstimo de volumes das Bibliotecas, salão de jogos, academias, Ginásio Poliesportivo, piscinas e outros aparelhos em geral.

RESOLVE:

Art. 1° As Identidades Estudantis expedidas no ano de 2016 terão prazo de validade renovada até o dia 03 de março de 2017;

Art.2°: Passado este prazo os referidos documentos serão recolhidos a PROAE para que sejam feitas suas atualizações com etiquetas especificas para este fim;

Art. 3°: Os novos discentes oriundos do último processo seletivo para ter acesso às dependências do Restaurante Universitário terão provisoriamente até dia 31 de março de 2017, que apresentar os seguintes documentos: Comprovante de Matrícula e Documento com Foto.

Art. 4° Será emitida a Identidade Estudantil por solicitação do estudante, desde que o mesmo faça a sua solicitação através da pagina: http://www.urca.br, procurar serviços e clicar em discentes online, sendo este o único e exclusivo responsável pelo uso indevido da Identidade, que terceiros venham a fazer ou tenham feito, bem como extravio, furto, roubo ou dano que impossibilite o uso da Identidade, não cabendo a URCA qualquer responsabilidade ou obrigação de arcar com os custos ou despesas da substituição da Identidade.

Art. 5°. Caberá à PROAE dirimir eventuais dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria.

Art. 6°. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na presente data, revogadas as disposições contrárias.

COMUNIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Crato (CE) aos 25 de Janeiro de 2017.

PROF. DR. ROBERTO JOSÉ SIEBRA MAIA

PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS – URCA