Publicação da Lei do PCCV em DO comemorada pelos servidores da URCA
3 de janeiro de 2018 - 10:33
Uma das grandes conquistas dos últimos anos, na Universidade Regional do Cariri (URCA), e outras universidades cearenses, foi a Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). Uma luta dos servidores da Instituição de mais de uma década, juntamente com o Sindicato dos Servidores e a Administração Superior da URCA.
O trabalho também contou com uma mobilização de servidores como a Diretora de Divisão de Pessoal, Francy Lobo, os servidores José Nilton Alves da Silva – Testa, Alice-Ana Matos Noronha Medeiros, Fátima Romão, Fernando Barreto Xenofonte e Luiz José Macêdo Mendes – Duda, Carmem Lúcia Alencar Coelho, entre outros. Além deles, importante destacar a atuação do Governo do Estado, Camilo Santana, os Secretários Chefe de Gabinete do Governador, Élcio Batista, da Casa Civil, Nelson Martins, do Planejamento, Maia Júnior, e da Ciência, Tecnologia, Educação Superior e Inovação, Inácio Arruda; dos deputados, Presidente da Assembleia, Zezinho Albuquerque, Júlio César, Evandro Leitão, e o ex-deputado José Ailton.

O PCCV dos servidores do Quadro de Pessoal Técnico Administrativo foi instituído através da Lei Nº 16.467, 19 de dezembro de 2017, com publicação no Diário Oficial no último dia 28 de dezembro.
Conforme o Art. 5º, a presente Lei contém os seguintes elementos básicos: I – Cargo Público – unidade básica do quadro de pessoal, de natureza permanente, criado por lei, organizado em carreira, remunerado pelos cofres públicos estaduais, providos por concurso público, individualizando ao seu ocupante o conjunto de atribuições deveres e responsabilidades que lhe são cometidas; II – Carreira – conjunto de classes da mesma natureza funcional e hierarquizadas segundo o grau de escolaridade, responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o desempenho das atividades; III – Referência – posição do servidor na escala de vencimento do respectivo cargo, determinante da progressão funcional; IV – Grupo Ocupacional – conjunto de carreiras e cargos cujas atividades tenham natureza correlata ou afim; V – Qualificação – conjunto de requisitos exigidos para ingresso e desenvolvimento na carreira.
O novo PCCV prevê, além da continuidade da GITA (Gratificação de Incentivo Técnico Administrativo), outras vantagens como a Gratificação por Desempenho Técnico Administrativo (GDTA) e Gratificação de Incentivo à Capacitação. Os servidores poderão optar por o aumento da carga horária para 40 horas de trabalho semanais, gerando incremento remuneratório.
A repercussão financeira da folha proposta representa um aumento de R$ 8, 21 milhões, no orçamento atual do Governo do Estado. Soma um investimento no valor de R$ 37 milhões, considerados os serviços técnico-administrativos ativos, das três universidades estaduais.
A luta pela aprovação e implantação do PCCV é antiga, com mais de 10 anos. Em 2014, o Governador Cid Gomes, reconhecendo a defasagem salarial da categoria criou uma gratificação de incentivo técnico-administrativo ainda em implantação. Em 2015, o Governador Camilo Santana se comprometeu com os servidores a implantação do PCCV, uma vez aprovado.