Publicado no DOE resolução que altera normas referentes à gratificação exclusiva
4 de novembro de 2024 - 00:01
Publicada na última sexta-feira, 31 de outubro, no Diário Oficial do Estado do Ceará, a resolução nº27/2024, do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Regional do Cariri (URCA) que altera as normas referentes à Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE). Conforme o documento, os docentes que tomaram posse recentemente, através de concurso para Professor Efetivo da Instituição, já podem requerer a gratificação.
De acordo com a publicação, a concessão ou a exclusão de GDE para os docentes do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), deverá ser proposta pelo docente ao Presidente da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, por meio de abertura de processo no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE, junto ao Setor de Protocolo da URCA, instruindo-o com a respectiva documentação relacionada à alteração de seu interesse.
Com isso, os docentes que possuem dedicação exclusiva têm a obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, vedado o exercício de qualquer atividade remunerada em outra instituição, pública ou privada, salvo as exceções previstas, que deverão ser apreciados pelo Colegiado da Unidade Acadêmica de lotação do docente (Departamento ou Curso) e Conselho de Centro, para eventual homologação e emissão de Portaria de Concessão pelo Presidente da Fundação URCA.
Mais detalhes para conhecer os critérios para ter direito à concessão, poderão ser consultados através do DOE, nas páginas 17 e 18, da última sexta-feira, 31.
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