URCA orienta sobre o Passaporte Sanitário

2 de maio de 2022 - 22:03

Considerando o disposto nos § 2º e § 3º do art. 11 do Decreto Estadual Nº 34.722, de 30 de abril de 2022, que determinaram, respectivamente, que “constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em meio físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19, sendo exigidas 2 (duas) doses aplicadas ou dose única, a depender do imunizante” (§ 2º) e que “a aplicação da terceira dose ou dose de reforço é recomendável à população vacinável, sendo a todos incentivada” (§ 3º), bem como que o processo de vacinação está ocorrendo no Brasil e no Ceará, de acordo com a disponibilidade de doses e agendamento prévio, o que pode, eventualmente, demandar uma temporalidade maior, os professores, estudantes e servidores, bem como membros da comunidade externa que tiverem tomando duas doses ou dose única, poderão acessar os campi da URCA sem nenhuma óbice, até que seja possível completar o ciclo vacinal com a dose de reforço, conforme determinação do Decreto supramencionado e orientação do Comitê de Monitoramento da URCA