Administração Superior da URCA emite Portaria Nº 272/2018 referente as atividades acadêmicas em virtude da paralisação no País

28 de maio de 2018 - 14:24

PORTARIA Nº. 272/2018 – GR

O REITOR da Universidade Regional do Cariri – URCA, Prof. Dr. José Patrício Pereira Melo, no uso das atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Art. 15 do Estatuto da Universidade Regional do Cariri, aprovado pelo Decreto nº 18.136, de 16 de setembro de 1986,

CONSIDERANDO a situação de desabastecimento de bens e serviços ocasionados pelo movimento nacional de paralisação dos caminhoneiros;

CONSIDERANDO o raio geo-educacional abrangido pela Universidade Regional do Cariri e parcial presença dos estudantes nas atividades de ensino em alguns campi.

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequar as atividades previstas no calendário acadêmico dos diversos campi.

RESOLVE:

Art. 1º – SUSPENDER todas as atividades de Ensino de Graduação da URCA, nas Unidades Descentralizadas de Campos Sales e Missão Velha, a partir do dia 28/05/2018, até a regularização do fornecimento de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento institucional.

Art. 2º – MANTER as atividades de Ensino nos campi Pimenta 1, Pimenta 2, Centro de Artes Violeta Arraes de Alencar Gervaiseau e Núcleo de Prática Jurídicas, em Crato; CRAJUBAR, Lira Nordestina, IPESC, em Juazeiro do Norte; Unidade Descentralizada de Iguatu; Museu de Paleontologia Plácido Cidade Nuvens, em Santana do Cariri.

Parágrafo Único: As atividades de avaliação ficam suspensas no período referido no artigo primeiro até a regularização do fornecimento de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento institucional.

Art. 3º – As atividades administrativas, de Ensino de Pós – Graduação, Extensão e Pesquisa permanecem inalteradas em conformidade com seus calendários originais de funcionamento.

Art. 4º – A administração da URCA avaliará, diariamente, a necessidade de manter a vigência dessa suspensão parcial de atividades.

Parágrafo único – A comunidade acadêmica deverá acompanhar pelo site www.urca.br qualquer mudança ocorrida nesta Portaria.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

COMUNIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Reitoria da URCA, em Crato, 28 de maio de 2018.

Prof. Dr. José Patrício Pereira Melo

Reitor da URCA