URCA terá ponto facultativo durante o período de Carnaval
17 de fevereiro de 2023 - 16:11
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 15, inciso XIII do Estatuto desta IES, aprovado pelo Decreto Estadualnº 18.136/86, e o Art. 23 do Regime Interno da URCA, e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 35.308, de 14 de fevereiro de 2023, que disciplinou os expedientes nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, no âmbito de todos os órgãos e entidades da administração pública estadual.
CONSIDERANDO a necessidade de conceder organicidade à realização das atividades técnicoadministrativas e de segurança e vigilância patrimonial no período do carnaval de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º DECRETAR ponto facultativo todo o expediente dos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023 e o expediente da manhã do dia 22 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único – Todos os servidores devem retomar o expediente às 13h do dia 22 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – As atividades de segurança e vigilância patrimonial terão, nas datas previstas no art. 1º, o seu funcionamento normal em todos os campi da URCA.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da URCA, em Crato – CE, 17 de fevereiro de 2023.
Prof. Dr. Francisco do O’ de Lima Júnior
REITOR