URCA terá recesso de 24 a 31 de dezembro para setores acadêmicos e administrativos

24 de dezembro de 2025 - 18:03

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI

GABINETE DA REITOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 15, inciso XIII do Estatuto desta IES, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.136/86, e o Art. 23 do Regime Interno da URCA, e,

CONSIDERANDO o período de festividades de fim de ano, incluindo os feriados de Natal e de Ano Novo.

CONSIDERANDO a necessidade de conceder organicidade aos trabalhos acadêmicos e técnico-administrativos no período de festividades de fim de ano;

CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará decretou ponto facultativo no dia 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE: Art. 1º – DETERMINAR recesso nos setores acadêmicos e administrativos da Universidade Regional do Cariri – URCA no período de 24 a 31 de dezembro de 2025.

Parágrafo único: Em razão do fechamento do exercício financeiro e administrativo do Estado, nos dias 29, 30 e 31 de dezembro de 2025, funcionarão em regime de trabalho remoto, os seguintes setores: REITORIA, PROAD, DEFIN, DIPES, DTI, PREFEITURA, PROTOCOLO GERAL e ASSEJUR.

Art. 2º. No 02 de janeiro de 2026 todos os setores funcionarão em regime de trabalho remoto.

Art. 3º – Os serviços de vigilância em todos os setores da instituição não serão abrangidos nesta portaria, devendo-se manter a prestação dos serviços de maneira ininterrupta.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogas as disposições em contrário. Reitoria da Universidade Regional do Cariri, em Crato – CE, aos 19 de dezembro de 2025.

 

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira

REITOR

 

Portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 723- Recesso