Nota da URCA sobre políticas de ações afirmativas e cumprimento das vagas para docentes

26 de novembro de 2025 - 19:31

NOTA INFORMATIVA INSTITUCIONAL

A Universidade Regional do Cariri – URCA, por meio de sua Coordenação Jurídica e Assessoria de Comunicação, vem a público prestar informações sobre as políticas de ações afirmativas, em especial a aplicação do sistema de cotas no mais recente Processo Seletivo de Professor Substituto e Temporário, regido pelo Edital Nº 30/2024-GR, bem como informar acerca das providências adotadas no âmbito do processo judicial em referência.

Especificamente, a URCA obedece integralmente às disposições da Lei Estadual nº 17.432/2021, que estabelece a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos pretos e pardos, e segue os critérios complementares de validação, incluindo o procedimento de heteroidentificação, conforme o Decreto Estadual nº 34.534/2022, e suas alterações.

O Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 30/2024-GR, que ofertou 25 (vinte e cinco) vagas para docentes, previu, desde sua publicação, a reserva total de 20% das vagas para candidatos autodeclarados pretos e pardos e 5% para candidatos com deficiência (conforme consta no item 3.3 do edital), em fiel observância ao comando legal.

Para garantir a lisura e a correta destinação do benefício, a URCA instituiu a Comissão de Heteroidentificação, assegurando que as autodeclarações fossem devidamente aferidas e validadas, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A aplicação da política de cotas foi cuidadosamente planejada para se concretizar nos diversos setores de estudo, permitindo a real inclusão dos candidatos cotistas.

É imperativo destacar o mecanismo exato de locação dessas vagas, pois os candidatos que se autodeclaravam negros (pretos e pardos) tinham a prerrogativa de se inscrever em qualquer um dos Setores de Estudo ofertados pelo Edital, sendo certo que a efetiva aprovação e validação da autodeclaração de um candidato cotista em um determinado Setor de Estudo acarretava a automática alocação da vaga reservada especificamente para aquele setor, garantindo que o percentual legal de reserva fosse distribuído e cumprido de forma granular e descentralizada em toda a estrutura acadêmica da Universidade, conforme previsto em legislação e no edital.

Em decorrência da diligência administrativa empreendida pela URCA, foi constatado que o objetivo da política de cotas foi integralmente alcançado no âmbito deste certame. Todos os 04(quatro) candidatos autodeclarados pretos ou pardos que foram aprovados nas provas e tiveram suas autodeclarações devidamente validadas pela Comissão de Heteroidentificação foram convocados para os respectivos atos contratuais.

Deste grupo, 03 (três) candidatos tiveram seus contratos de professor temporário devidamente efetivados (nas datas de 05/09, 02/10 e 07/10 de 2025) e encontram-se no pleno exercício de suas funções. Em relação ao quarto candidato aprovado, este solicitou a sua reclassificação na lista de convocação (em 12/09/25), por razões de foro íntimo ligadas à sua situação funcional preexistente na própria Universidade, sendo seu pedido acolhido pela Administração, sem prejuízo à contagem de vagas. Vale ressaltar que todos estes contratos foram firmados em data bem anterior à decisão judicial prolatada.

A convocação e a contratação efetiva de todos os candidatos cotistas aprovados, que resultou na satisfação integral do bem da vida inicialmente pleiteado na Ação Civil Pública (Processo nº 300297-21.2025.8.06.0071), configura um fato superveniente que acarreta a perda do objeto e, consequentemente, a ausência de interesse de agir da parte autora, tornando desnecessária a tutela jurisdicional.

Em relação à sentença proferida nos autos do Processo nº 300297-21.2025.8.06.0071, a URCA informa que está realizando o devido estudo técnico-jurídico da decisão. A Instituição detém prazo processual aberto para a interposição dos recursos cabíveis e utilizará de todos os meios jurídicos disponíveis para reafirmar perante o Poder Judiciário a correção e a legalidade de seus atos administrativos, notadamente a efetiva concretização das políticas de cotas.

A URCA reitera que atuou e continuará a atuar com o máximo rigor na aplicação das ações afirmativas, garantindo o respeito à Lei Estadual nº 17.432/2021 e ao Decreto Estadual nº 34.534/2022. Nossa conduta é pautada pela estrita legalidade, moralidade e publicidade administrativa, em consonância com as normas que regem as cotas no âmbito estadual.

Por fim, a URCA reafirma seu compromisso inabalável com o princípio constitucional da igualdade material e com as políticas de ações afirmativas, reconhecendo-as como instrumentos fundamentais de reparação histórica e de promoção da diversidade no serviço público.

Crato-CE, 26 de novembro de 2025.

Reitoria da Universidade Regional do Cariri – URCA

 

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